IRPF 2008: Declaração de Bens em Comuns dos Cônjuges.
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O imóvel está registrado no meu nome e no nome dela. Neste caso, como faço a declaração?

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:
Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração; caso somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

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