IRPF 2008: Rendimentos Recebimentos por Meio Ação Trabalhista.
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Os valores recebidos na Ação (rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho) serão declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Dessa forma, observa-se que o referido rendimento será tributado na fonte. O recolhimento do Imposto compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária, quando for determinado pelo juízo do trabalho, por não ter sido comprovado o recolhimento pela fonte pagadora.
As despesas com os “honorários advocatícios” poderão ser deduzidas do Imposto, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. As mesmas deverão ser lançadas na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 20 – Advogados (Honorários Relativos a Ações Judiciais Trabalhista).

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