IRPF: Abono em substituição ao reajuste salarial
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Processo nº : 10166.014263/2003-18

Recurso nº : 151244
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48917

DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO - ABONO EM SUBSTITUIÇÃO AO REAJUSTE SALARIAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

O abono salarial concedido aos empregados em substituição ao reajuste de salários não tem caráter indenizatório, mas salarial, porquanto incorpora ao salário do contribuinte. Sua função é repor a perda do poder aquisitivo do salário mercê do fenômeno inflacionário.

O abono pecuniário, substitutivo do reajuste salarial, revela nítido aumento patrimonial, surgindo o fato gerador do imposto de renda e formando o montante atualizado da base de cálculo da exação. (REsp 412615/SC, Relator Ministro Luiz Fux. DJ 03/02/2003, p. 273).

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator

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