Processo nº : 10166.014263/2003-18
Recurso nº : 151244
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48917
DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO - ABONO EM SUBSTITUIÇÃO AO REAJUSTE SALARIAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
O abono salarial concedido aos empregados em substituição ao reajuste de salários não tem caráter indenizatório, mas salarial, porquanto incorpora ao salário do contribuinte. Sua função é repor a perda do poder aquisitivo do salário mercê do fenômeno inflacionário.
O abono pecuniário, substitutivo do reajuste salarial, revela nítido aumento patrimonial, surgindo o fato gerador do imposto de renda e formando o montante atualizado da base de cálculo da exação. (REsp 412615/SC, Relator Ministro Luiz Fux. DJ 03/02/2003, p. 273).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator