Processo nº : 11543.002173/2002-11
Recurso nº : 153660
Matéria : IRF
Sessão de : 25 de maio de 2007
Acórdão nº : 102-48583
IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS SOBRE JUROS DO CAPITAL PRÓPRIO - COMPETÊNCIA
- Nos termos do art. 7º, I, a, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, compete a uma das Câmaras que julga matéria afeta à pessoa jurídica, decidir sobre pedido de restituição / compensação do IRRF sobre aplicações financeiras, e mediante compensações.
Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para o julgamento e encaminhar o recurso a Câmara competente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator