IRPF: Aquisição participação societária. dl 1510/ 76
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Processo nº : 13811.002471/00-60

Recurso nº : 147556
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 102-48824

AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO ECRETO-LEI Nº. 1510, DE 1976 - ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO - DIREITO ADQUIRIDO

- PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO
- A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4°, alínea “d”, do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição antes da revogação da lei que concedia o benefício, os pagamentos porventura efetuados são indevidos, portanto passíveis de restituição (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006).

Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Presidente em exercício

José Raimundo Tosta Santos - Relator

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