Processo nº : 13851.000259/2006-85
Recurso nº : 153525
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2005
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48875
NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - REQUISITOS - É nulo, por cerceamento ao direito de defesa, o acórdão de primeira instância portador de contradição entre a conclusão posta no voto e aquela da decisão colegiada externada na parte dispositiva. A nulidade desse ato também pode decorrer da falta de assinatura do presidente.
Decisão anulada.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da 3ª Turma da DRJ/SÃO PAULO II para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator