IRPF: Atividade agrícola - prazo para escrituração
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Processo nº : 13851.000259/2006-85

Recurso nº : 153525
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2005
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48875

NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - REQUISITOS - É nulo, por cerceamento ao direito de defesa, o acórdão de primeira instância portador de contradição entre a conclusão posta no voto e aquela da decisão colegiada externada na parte dispositiva. A nulidade desse ato também pode decorrer da falta de assinatura do presidente.

Decisão anulada.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da 3ª Turma da DRJ/SÃO PAULO II para que outra seja proferida em boa e devida forma.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Naury Fragoso Tanaka - Relator

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