IRPF: Benefícios pelas entidades de previdência privada
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Solução de consulta nº 8, de 28 de janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIOS -CONTRIBUIÇÃO Os benefícios pagos a pessoas físicas pelas entidades de previdência privada estão sujeitos à incidência do imposto de renda, independentemente do período a que se refiram, mesmo que o contribuinte tenha contribuído para a formação do fundo de reserva da entidade de previdência privada antes da vigência da lei que permitiu a dedução da referida contribuição da base de cálculo do imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 39, XXXVIII, XLIV, 43, XIV, 74 e 633 do Decreto n.º 3.000, de 26/03/99 - RIR/99; arts. 32 e 33 da Lei n.º 9.250, de 1995.

ELIANA PÓLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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