IRPF: Critério de apuração do acréscimo patrimonial
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Processo nº : 10865.000367/2001-04

Recurso nº : 152386
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 1999
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48907

ERRO NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO.

- Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto.

- Tendo o imposto de renda tributação a medida em que os rendimentos vão sendo recebidos deve o fisco voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos, em obediência à regra matriz de exigência tributária.
- É nulo, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o lançamento que não obedece o critério temporal exigido pela lei.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro no critério jurídico de apuração do acréscimo patrimonial.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator

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