Processo nº : 13133.000541/2004-14
Recurso nº : 152396
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48896
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTAÇÃO APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento (art. 147, § 1°, do CTN).
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator