IRPF: Declaração retificadora pós auto de infração
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Processo nº : 13133.000541/2004-14

Recurso nº : 152396
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48896

DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTAÇÃO APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA.

A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento (art. 147, § 1°, do CTN).

Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator

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