IRPF: Dedução Relativa às Despesas com Plano de Saúde.
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Solução de Consulta nº 263, de 2 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: A dedução relativa às despesas com plano de saúde só poderá ser usufruída pelo contribuinte pessoa física caso o contrato de prestação seja efetuado diretamente entre o participante beneficiário de tal dedução (ou seus dependentes), e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 77 e 80.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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