Solução de Consulta nº 263, de 2 de Outubro de 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: A dedução relativa às despesas com plano de saúde só poderá ser usufruída pelo contribuinte pessoa física caso o contrato de prestação seja efetuado diretamente entre o participante beneficiário de tal dedução (ou seus dependentes), e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 77 e 80.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão