Como declarar as doações recebidas em dinheiro?
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Na coluna “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos” informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido. O doador deve declarar na “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 Doações em espécie (Perguntas e Respostas IRPF da RFB nº 417/08).
Fonte: Editorial Cenofisco