Processo nº : 10855.002447/00-71
Recurso nº : 153122
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48887
ERRO MATERIAL NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Constatada a existência de erro material, no preenchimento da declaração de rendimentos em confronto com os documentos trazidos à colação, é de se cancelar o lançamento, em homenagem ao princípio da verdade material, que predomina no processo administrativo fiscal.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora