Solução De Consulta Nº 42, De 13 De Julho De 2006
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RESIDENCIAL.
ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienar imóvel residencial, e que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da celebração do contrato aplicar o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplica quando o produto da alienação for utilizado para construção de imóvel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 39 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 e art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28.12.2005.
CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente