IRPF: Ganho de capital por menores ou incapazes
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Processo nº : 13708.002641/2002-53

Recurso nº : 153670
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Sessão de : 9 de novembro de 2007
Acórdão nº : 102-48834

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PENSÃO POR MORTE AUFERIDA POR DEPENDENTES QUE APRESENTAM DELARAÇÃO EM SEPARADO - Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas, ou opcionalmente em conjunto com os dos pais, sendo os filhos considerados dependentes.

Recurso provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Presidente em exercício

José Raimundo Tosta Santos - Relator

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