IRPF: Indenização reparatória fixada em processo
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Solução de consulta nº 160, de 28 de maio de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA - Fixada em Processo Judicial PENSÃO VITALÍCIA

A pessoa física portadora de incapacidade mental, causada por atendimento médico inadequado, diagnosticado como “retardo mental grave, secundário à paralisia cerebral”, faz jus à isenção do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos a título de pensão mensal vitalícia, desde que comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.
Dispositivos Legais: Art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713, de
22.12.1988 (incluído pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992), e
art. 39, XXXI, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em
17.06.1999).
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO

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