Processo nº : 11050.002481/2001-16
Recurso nº : 150571
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 a 2000
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48899
LUCROS DISTRIBUÍDOS - LIMITE DE ISENÇÃO - Valores retirados da empresa a título de lucros quando não comprovada a existência destes, não se classificam nessa espécie de recursos, mas como rendimentos tributáveis decorrentes da relação entre a pessoa jurídica e o sócio.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A renda omitida pode ser identificada por meio de presunção legal que tenha referência na diferença positiva entre as aplicações e os ingressos de recursos havidos no