IRPF: Notificação srf por via postal. validade
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Processo nº : 10166.013659/2003-48

Recurso nº : 150565
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de : 17 de outubro de 2007
Acórdão nº : 102-48763

PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar de decadência afastada.

PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridadeoutorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art.7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001.

Preliminar de nulidade afastada.

MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo(Acórdão CSRF nº 01- 04.987 de 15/06/2004).

Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Silvana Mancini Karam - Relatora

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