IRPF: Omissão rendimentos. casamento p/ separação bens
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Processo nº : 18471.001576/2002-83

Recurso nº : 138529
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2000
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48881

NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - No processo administrativo fiscal as alegações devem apresentar-se acompanhadas de documentação comprobatória dos correspondentes fatos.

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - O ato administrativo que externa uma decisão a respeito de um contencioso deve conter a análise dos fatos, a identificação das normas aplicáveis e a manifestação sobre os requisitos que tornam possível a subsunção, em cada caso.

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
- No casamento sob a modalidade “separação total de bens” os patrimônios dos cônjuges não se comunicam, situação jurídica que impede a apropriação conjunta aleatória dos recursos de ambos para fins de justificar a evolução patrimonial individual.

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, de titularidade do sujeito passivo.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DOCUMENTOS - O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas físicas é construído no transcorrer do ano-calendário; as transações econômicas que o compõem são aquelas praticadas durante esse período e os documentos que lhes dão suporte devem permanecer à disposição da Administração Tributária durante a vigência do prazo decadencial do direito de formalizar o crédito tributário. Não constitui cerceamento ao direito de defesa a exigência de comprovação da origem de depósitos e créditos havidos em contas bancárias no período verificado.

INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. SÚMULA 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela vinda ao processo de novos esclarecimentos ou documentos.

Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.

Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que apresenta declaração de voto por entender que houve erro no critério temporal no Fato Gerador; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator

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