IRPF: Precatórios. rendimentos de poupança. isenção
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Solução de consulta nº 192, de 14 de julho de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Os valores recebidos por precatório, em virtude de decisão judicial transitada em julgado que determinou a correção dos valores depositados em caderneta de poupança por índice diferente do fixado pela autoridade monetária, caracterizam-se como rendimento de poupança, isento de tributação na hipótese de o beneficiário ser pessoa física.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, art. 68, III.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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