IRPF: Rendimentos do exterior. tributação
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Processo nº : 14751.000238/2006-51
Recurso nº : 157292
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002,2003
Sessão de : 24 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 102-48901

RENDIMENTOS DO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - Os recursos originários de países para os quais a reciprocidade de tratamento é autorizada têm igualdade de tratamento neste, desde que observados os requisitos legais para a transferência.

MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos no exterior constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada.
Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas, mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada.

Recurso parcialmente provido.

Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada por aplicação concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente

Naury Fragoso Tanaka - Relator

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