IRPF: Venda de imóvel. aplicação em construção
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Solução de consulta nº 91, de 25 de junho de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. Não está isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente de alienação de imóvel residencial quando o produto da venda é aplicado na construção de outro imóvel residencial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 39 da Lei nº 11.196/2005, art. 2º da IN SRF nº 599/2005.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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