IRPJ: Arbitramento de Lucro. Falta de Escrituração
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“Processo Nº : 10865.002474/2005-92

Recurso nº : 153319
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004
Sessão de : 24 de maio de 2007
Acórdão nº : 101-96.161

IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977.

IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE - Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.

TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - PIS - COFINS - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente

Paulo Roberto Cortez - Relator

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