Processo nº : 19515.003168/2005-18
Recurso nº : 154344
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2001
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.469
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE ESCIRUTAÇÃO DO LALUR - Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A simples falta de escrituração do LALUR, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator