IRPJ: Arbitramento na omissão. factoring
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Processo nº. : 11041.000537/2004-41

Recurso nº. : 147.683 - Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1999 e 2000
Sessão de : 28 DE MARÇO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.263

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESCABIMENTO - A responsabilidade solidária prevista no artigo 124, inciso I do Código Tributário Nacional enseja comprovação do interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

ARBITRAMENTO - FACTORING - O arbitramento deve ser mantido quando se verifica omissão de receita sem comprovação de origem e o contribuinte não tem escrituração regular, mas em se verificando a operação de factoring a base de cálculo deve ser reduzida de acordo com os índices de lucratividade da atividade de factoring.

MULTA AGRAVADA - FRAUDE - DESCABIMENTO - A multa agravada, aplicável em casos em que haja evidente intuito de fraude somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. A aplicação não pode ser feita por presunção ou alicerçada em indícios.

DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E PIS - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar para AFASTAR as solidariedades constantes do lançamento, e, no mérito: (i) por unanimidade de votos, REDUZIR a base de cálculo de acordo com os íncides de lucratividade de factoring veiculado pela ANFAC; e, (ii) pelo voto de qualidade, desqualificar a multa, que fica reduzida para 112,5%, e, por decorrência, ACOLHER a preliminar de decadência para IRPJ e CSL até o terceiro trimestre de 1999 e para PIS e COFINS até novembro de 1999. Vencidos, quanto a preliminar de solidariedade, os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, quanto a desqualificação da multa, os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e José Henrique Longo que apenas desagravam, reduzindo para 150%, e, por decorrência, acolhiam a preliminar de decadência apenas para o PIS até o fato gerador de novembro de 1998. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.

DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE

KAREM JUREIDINI DIAS - RELATORA DESIGNADA

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