Processo nº. : 10845.001757/2001-21
Recurso nº. : 156.481
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996 a 1998
Sessão de: 16 DE OUTUBRO DE 2007
Acórdão nº.: 105-16.678
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado, não constituindo documentação hábil para tal fim, a mera apresentação, em sede de defesa, de publicações editadas por empresas especializadas.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
WILSON FERNANDES GUIMARAES - RELATOR