IRPJ: Atividade imobiliária. arbitramento de lucro
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Processo nº. : 10845.001757/2001-21

Recurso nº. : 156.481

Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996 a 1998
Sessão de: 16 DE OUTUBRO DE 2007
Acórdão nº.: 105-16.678

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado, não constituindo documentação hábil para tal fim, a mera apresentação, em sede de defesa, de publicações editadas por empresas especializadas.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE

WILSON FERNANDES GUIMARAES - RELATOR

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