Processo nº: 13888.000255/2004-18
Recurso n∞: 142.244
Matéria: IRPJ e OUTROS - EX.: 2000
Sessão de: 16 de junho de 2005
Acórdão n∞ : 105- 15.161
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DATA DO FATO GERADOR: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO - EXERCÍCIO HABITUAL DE COMÉRCIO - A pessoa física que explore em nome individual, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza comercial, com o fim de lucro mediante venda de bens a terceiros, é considerada empresa individual e equiparada às pessoas jurídicas, para os efeitos do imposto sobre a renda.
ARBITRAMENTO - A inexistência de qualquer registro contábil relativo às operações comerciais cursadas pela pessoa física equiparada à jurídica, autoriza o arbitramento do lucro.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 150%
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE e RELATOR “ADHOC”