Processo nº. : 13675.000076/2002-14
Recurso nº. : 146.807 Voluntário
Matéria : IRPJ - EX.: 2001
Recorrente : MOLDÁVIA HOLDING LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 25 DE MAIO DE 2006
Acórdão nº. : 108-08.871
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ -
Exercício: 2001 - Ementa: - ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PEDIDO FORMULADO COM INCORREÇÕES IMPOSSIBILIDADE DE PROSPERAR - Havendo confusão por parte da recorrente quanto aos valores, origem e a forma do crédito pretendido, contidas no pedido original de compensação, não pode a autoridade administrativa chancelar o procedimento ou realizar atos de responsabilidade do sujeito passivo.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Dorival Padovan - Presidente
Karem Jureidini Dias - Relatora Ad Hoc