IRPJ: Compensação de Prejuízos na Atividade Rural.
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Processo nº : 10120.007659/2004-16

Recurso nº : 150657
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Sessão de :06 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.252

IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -ATIVIDADE RURAL - 0s prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, poderão ser compensados sem a limitação de trinta por cento. Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao gozo do benefício fiscal em relação à limitação da compensação.

Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator

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