IRPJ: Compensação de Prejuízos. Trava.
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Processo Nº : 15374.001630/2001-10

Recurso nº : 150727
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Sessão de : 10 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.279

TRAVA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Súmula 1º CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.

Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.

Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva.

Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício

Paulo Roberto Cortez - Relator

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