Processo nº : 13675.000063/2003-26
Recurso nº : 154208
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003
Sessão de : 09 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.452
COMPENSAÇÃO-CRÉDITOS DE TERCEIROS E ORIUNDOS DE AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A partir de 10 de abril de 2000, ficou vedada a compensação com créditos de terceiros. O art. 170-A do CTN veda a compensação de créditos oriundos de ação judicial antes do trânsito em julgado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora