IRPJ: Compensação. créditos de terceiros.
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Processo nº : 13675.000063/2003-26

Recurso nº : 154208
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003
Sessão de : 09 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.452

COMPENSAÇÃO-CRÉDITOS DE TERCEIROS E ORIUNDOS DE AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A partir de 10 de abril de 2000, ficou vedada a compensação com créditos de terceiros. O art. 170-A do CTN veda a compensação de créditos oriundos de ação judicial antes do trânsito em julgado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Sandra Maria Faroni - Relatora

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