IRPJ: Contribuições de Cobrança Reflexa.
Voltar

Processo nº : 10380.005485/2004-96

Recurso nº : 153070
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004
Sessão de : 8 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.258

IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES

- CABIMENTO - A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal - IPRJ -, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa.

Recurso Negado.

Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.

Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício

Valmir Sandri - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.