IRPJ-CSLL: Construção Civil. Empreitada. Alíquotas.
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Solução de Consulta nº 248, de 20 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA.

A prestação de serviços de construção civil por empreitada na modalidade total, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, está sujeita ao percentual de 8% na determinação da base de cálculo do imposto de renda, pela sistemática do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519; IN SRF nº 480, de 2004, art. 1º, § 7º, II e art. 32, II, com a redação da IN SRF nº 539, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA.

A prestação de serviços de construção civil por empreitada na modalidade total, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, está sujeita ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57, com a redação da Lei nº 9.065, de 1995; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a” e art. 20, com a redação da Lei nº 10.684, de 2003; IN SRF nº 480, de 2004, art. 1º, § 7º, II e art. 32, II, com a redação da IN SRF nº 539, de 2005.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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