IRPJ-CSLL: Desclassificação da escrita contábil/ fiscal
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Processo nº:10680.002472/2007-23

Recurso nº:161331
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003
Sessão de:17 de abril de 2008
Acórdão nº:103-23428

LANÇAMENTO. NULIDADE. Afasta-se a alegação de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende aos requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.

DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.

OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva. Precedentes.

IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida.

Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2002, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheram em função do disposto no art. 45 da Lei nº 8212/91, e, por voto de qualidade, não acatar a preliminar de decadência em relação à Cofins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento.
No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir os lançamentos de IRPJ e de CSLL, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), e afastar a incidência dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor em relação à decadência da Cofins.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Leonardo de Andrade Couto - Redator Designado

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