IRPJ-CSLL/ Estimativa: Lançamento de Ofício C/ Multa.
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Processo nº. : 10980.005828/2005-34

Recurso nº. : 148.766 - Voluntário
Matéria : IRPJ - EX.: 2005
Recorrente : GONVARRI BRASIL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.355
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Exercício:

2005 e 2006 - IRPJ/CSLL - ESTIMATIVAS - DIFERENÇAS APURADAS

EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO -Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados.

IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996.

PAF - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007.

JUROS DE MORA E TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4)

Recuso parcialmente provido.

Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo, que também limitavam a multa ao tributo devido no final do Ano-Calendário. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - REDATORA DESIGNADA

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