IRPJ-CSLL: Extinção Participações Adquiridas C/ Ágio.
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Processo nº : 10880.004430/2002-66

Recurso nº. : 139.057 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1998
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e ITAÚ SEGUROS S.A.
Sessão de : 10 DE AGOSTO DE 2005
Acórdão nº : 108-08.423

COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - Cabível a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas de períodos anteriores face à legislação que rege a matéria.

IRPJ E CSL - EXTINÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS COM ÁGIO - INOCORRÊNCIA DE PERDA DE CAPITAL -GLOSA DE DESPESA FICTÍCIA - A diferença entre o valor da participação societária extinta e o valor pelo qual os acervos foram recebidos das investidas deve ser lançado na conta de “ações em tesouraria”. Neste tipo de operação não ocorre perda de capital, donde se conclui que a despesa registrada a este título é fictícia e, portanto, passível de glosa.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que davam provimento ao recurso.

Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca para redigir o voto vencedor.

DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA - RELATOR DESIGNADO

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