IRPJ-CSLL: Falta de Recolhimento. Multa Reduzida de 50%.
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Processo Nº:11543.003924/00-20

Recurso nº:144.988 - Voluntário
Matéria:IRPJ E CSLL
Sessão de:14 de setembro de 2007
Acórdão nº:103-23208

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Proferida a decisão de primeiro grau, na boa e devida forma, abordando e fundamentando todos os pontos postos no litígio instaurado, inconsistente o argumento de nulidade.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Não havendo identidade da matéria versada nos autos do Mandado de Segurança, com a discutida nos presentes autos, improcedente a alegação de suspensão de exigibilidade, na forma do inciso IV do artigo 151 do CTN.

COMPENSAÇÃO - O procedimento para compensação de valores tidos como pagos a maior com débitos exigidos de ofício depende de exame pela DRF de jurisdição do interessado, em processo próprio, sendo incabível seu pleito em sede de impugnação ou recurso.

IRPJ/CSLL - MULTAS ISOLADAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - Mesmo não contestada em seu mérito, a multa pela falta de recolhimento de estimativas deve ser reduzida ao percentual de 50%, por força do disposto no artigo 14 da MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 10.488 de 15/06/2007, que deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em decorrência do disposto no art. 106, inc. II, “c” do CTN.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex offício isolada de 75% ao percentual de 50%.

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

MÁRCIO MACHADO CALDEIRA
Relator

GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria

RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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