IRPJ-CSLL/ LP: Clinica de Ressonância Magnética.
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Solução de Consulta Nº 3, de 16 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. LUCRO PRESUMIDO.

Para fins de utilização da alíquota de 8% na determinação do IRPJ, apurado conforme o regime de tributação do lucro presumido, inexistem os requisitos incluídos no caput do art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, com nova redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 791, de 2007, e no ADI SRF nº 18, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Código Civil, arts. 966, 967 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 791, de 2007, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. LUCRO PRESUMIDO.

Para fins de utilização da alíquota de 12% na determinação da base de cálculo presumida da CSLL, inexistem os requisitos incluídos no caput do art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, com nova redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 791, de 2007, e no ADI SRF nº 18, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Código Civil, arts. 966, 967 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 791, de 2007, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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