Solução de Consulta nº 242, de 18 de Dezembro de 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Às atividades de recapagem, recauchutagem e recondicionamento de pneus usados realizadas por encomenda aplica-se o percentual de presunção de lucro de 32%, para determinação da base de cálculo do IRPJ, quando houver preponderância do custo dos insumos fornecidos pelo encomendante sobre o custo total dos insumos utilizados no bem produzido por encomenda. Diversamente, estão essas atividades sujeitas ao percentual de presunção de 8% quando o custo dos insumos fornecidos pelo encomendante não for preponderante, comparado com o custo total dos insumos utilizados no bem produzido por encomenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; ADI RFB nº 20, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Às atividades de recapagem, recauchutagem e recondicionamento de pneus usados realizadas por encomenda aplica-se o percentual de presunção de lucro de 32%, para determinação da base de cálculo da CSLL, quando houver preponderância do custo dos insumos fornecidos pelo encomendante sobre o custo total dos insumos utilizados no bem produzido por encomenda. Diversamente, estão essas atividades sujeitas ao percentual de presunção de 12% quando o custo dos insumos fornecidos pelo encomendante não for preponderante, comparado com o custo total dos insumos utilizados no bem produzido por encomenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; ADI RFB nº 20, de 2007.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão