IRPJ-CSLL/ lucro presumido. Venda direito minerário
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Solução de consulta nº 39, de 11 de março de 2008

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO ALIENAÇÃO DE DIREITO DE LAVRA - GANHO DE CAPITAL. O direito minerário de lavra, fruto da prospecção geológica, quando alienado sujeita-se à apuração do ganho de capital, sendo adicionado à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, não integrando a receita bruta para fins de aplicação do percentual de presunção do lucro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; Lei nº 8.981, de 1995, art. 32; Lei nº 9.430, de 1996, artigos 2º e 25, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, artigos 17 e 20; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31; artigos 224, 225,521 e 522 do RIR 99, Decreto nº 3.000, de 1999; Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, artigo 4º e §§.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE DIREITO DE LAVRA - GANHO DE CAPITAL. O direito minerário de lavra, fruto da prospecção geológica, quando alienado sujeita-se à apuração do ganho de capital, sendo adicionado à base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, não integrando a receita bruta para fins de aplicação do percentual de presunção do lucro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; Lei nº 8.981, de 1995, art. 32; Lei nº 9.430, de 1996, artigos 2º e 25, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 17; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31; artigos 224, 225,521 e 522 do RIR 99, Decreto nº 3.000, de 1999; Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, artigo 4º e §§.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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