IRPJ e CSLL: Pedido de Restituição. Aferição Fiscal.
Voltar

Processo nº: 10875.003711/00-00

Recurso nº: 152.674
Matéria: IRPJ - EXS.: 1996 e 1997
Recorrente: SUPERFINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ em CAMPINAS/SP
Sessão de: 25 DE ABRIL DE 2007
Acórdão nº: 105-16.393

IRPJ e CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Os saldos negativos de imposto de renda e de contribuição social apurados na declaração de rendimentos e objeto de pedido de restituição são passíveis de aferição pela autoridade administrativa para fins de reconhecimento de direito creditório. Cabe ao solicitante a comprovação da procedência do pleito mediante a apresentação de elementos documentais. Não comprovada nos autos a existência de direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas. Recurso improvido.
Por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - RELATOR

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.