IRPJ-CSLL: Período Não Alcançado Pela Decadência.
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Processo nº: 10283.010218/2001-96

Recurso nº: 151.306
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1999
Recorrente: RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ em BELÉM/PA
Sessão de: 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº: 105-16.524

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição/compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do crédito tributário, que ocorre na data do pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 1°, deste mesmo diploma legal.

IRPJ E CSLL - PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA - Rejeita-se o pedido de restituição não alcançado pela decadência quando há prova nos autos de que houve a reversão, por meio de lançamento de ofício, dos valores apurados de saldo negativo para IRPJ e CSLL devidos.

Recurso improvido.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - RELATOR

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