IRPJ-CSLL-PIS-COFINS: Omissão de receita. dedução
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Processo nº. : 10950.003755/2005-01

Recurso nº. : 150.841
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 2003, 2004
Sessão de : 25 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.349

IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de caixa caracteriza omissão de receita, quando devidamente intimada não comprova a origem externa dos recursos, mediante depósitos em dinheiro. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa.

IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LANÇAMENTO DE PIS E COFINS - DEDUÇÃO - Por força do disposto no art. 41 da Lei 8981/95, os valores lançados a título de PIS e COFINS como decorrência do lançamento principal do IRPJ (omissão de receitas) devem ser deduzidos da base de cálculo deste e da CSL.
Recurso parcialmente provido.

Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para AFASTAR das bases de cálculo de todos os tributos o valor de R$ ... depositado em 23.09.2003, e especificamente das bases de cálculo do IRPJ e da CSL os valores dos lançamentos mantidos de PIS e COFINS. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado), que dava provimento apenas para afastar o depósito de R$ ... .

JOSÉ HENRIQUE LONGO - VICE-PRESIDENTE NO

EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e RELATOR

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