Solução de consulta nº 45, de 13 de dezembro de 2007
ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BASES DE CÁLCULO. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, cujo objeto social envolva atividades imobiliárias, na venda de imóvel de seu Ativo Circulante deve considerar como receita bruta, para fins de apuração do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, todo o valor da transação, ainda que o pagamento pelo imóvel alienado se dê, no todo ou em parte, mediante entrega de outro imóvel.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente