Solução de consulta nº 285, de 30 de outubro de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, com redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe