IRPJ-CSLL: Sociedades Cooperativas. Resultados Positivos.
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Processo nº:11516.002806/2005-61

Recurso nº:155.377 - Voluntário
Matéria:IRPJ E CSLL
Sessão de:12 de setembro de 2007
Acórdão nº:103-23191
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2004

IRPJ/CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas, no caso, sobre os atos registrados como atos cooperativos, devendo ser levados à tributação os atos denominados como atos cooperativos auxiliares. Havendo destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) apenas sobre os atos cooperativos incide a regra da não incidência tributária. Recurso provido parcialmente.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o resultado de atos cooperados.

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

MARCIO MACHADO CALDEIRA
Relator

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