Processo nº : 13971.002410/2002-20
Recurso nº : 155286
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Sessão de : 07 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.413
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator