IRPJ: Desistência de proc.adm. p/ adesão ao PAES
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Processo nº : 13509.000045/2002-85

Recurso nº : 152264
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 17 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.361

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADESÃO AO PAES - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE.

O pedido de desistência de processo administrativo como requisito para o contribuinte ingressar no PAES deve ser apreciado antes de qualquer impugnação pendente de julgamento.
A autoridade competente para julgar pedido de desistência formulado pelo contribuinte que pretende aderir ao PAES é a DRJ, nos termos do § 1º, do artigo 11 das Portarias Conjuntas da PGFN/SRF nºs 1 e 2.

Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a decisão da DRJ.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

João Carlos de Lima Júnior - Relator

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