IRPJ: Despesas tributárias. dedutibilidade
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Processo nº. : 13603.001323/2004-13

Recurso nº. : 145.630 - Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 2001,2002
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.356

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2001, 2002 - Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS: a partir de 1999, as variações monetárias dos direitos de crédito do contribuinte, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas como receitas financeiras, para efeitos da legislação do imposto de renda.

DESPESAS TRIBUTÁRIAS - São dedutíveis as despesas referentes ao pagamento de tributo (principal) e juros de mora, decorrentes de lançamento de ofício, o mesmo não se aplicando à multa de natureza punitiva, relacionada à infração que implique em falta/ insuficiência de recolhimento de tributo.

INCONSTITUCIONALIDADE: O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis é matéria privativa do Poder Judiciário.

PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. INADIMISSÍVEL PRESUNÇÃO - A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatadas, não sendo passíveis de presunção, as hipóteses de fraude, dolo ou simulação.

JUROS DE MORA - SELIC: Previstos na lei, os juros de mora decorrentes da aplicação do percentual equivalente à Taxa Referencial Selic são devidos nos lançamentos efetuados de ofício.

MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.

Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade do ICMS e juros lançados pelo Estado e para desqualificar a multa, reduzindo o percentual para 75%.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente

KAREM JUREIDINI DIAS - Relatora

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