Solução de consulta nº 8, de 6 de março de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: As entidades que gozam de imunidade constitucional referente ao IRPJ não estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 150, VI, “c”; Portaria RFB nº 11.211, de 2007; IN RFB nº 787, de 2007.
MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão