IRPJ: Escrituração contábil digital. entidades beneficiadas
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Solução de consulta nº 8, de 6 de março de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: As entidades que gozam de imunidade constitucional referente ao IRPJ não estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 150, VI, “c”; Portaria RFB nº 11.211, de 2007; IN RFB nº 787, de 2007.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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