IRPJ/ Estimativa: Restituição P/ Prejuizo Anual.
Voltar

Processo nº. : 13887.000473/00-77
Recurso nº. : 146.242
Matéria : IRPJ - EX.: 1996
Recorrente : CIVESA VEÍCULOS S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 29 DE MARÇO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.277

IRPJ - RESTITUIÇÃO - PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - No caso de pagamentos por estimativa mensal, compensáveis com a apuração anual, com o balanço de encerramento, uma vez apurado prejuízo fiscal anual, e assim como considerando as estimativas mensais antecipações do apurado anualmente, a contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração, sendo somente a partir da qual se pode aferir se os pagamentos por estimativa mensal foram a maior do que devido.
Preliminar afastada.

Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência quanto ao direito do pedido de restituição.

Dorival Padovan - Presidente

Orlando José Gonçalves Bueno - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.